Justiça suspende resolução do Conselho Federal de Biologia (CFBio) que desde 2008 negava registro para biólogos formados pela EaD.
Em 2008, cinco ex-alunos do Centro de Educação Superior à Distância do Estado do Rio de Janeiro (CEDERJ), formados em Biologia, procuraram se registrar no Conselho Regional de Biologia da 2º Região (CRBio). O órgão de classe negou aos biólogos o registro sob o pretexto de que eles se formaram na educação a distância (EaD), em decisão que ignorou a situação legal da modalidade e do curso, ambos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Ato contínuo, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou resolução proibindo que biólogos formados pela EaD se registrassem como profissionais junto aos Conselhos Regionais da classe.
Como resposta, o MEC iniciou na justiça uma ação de inconstitucionalidade, considerando que cumpre ao Ministério da Educação, e não aos conselhos de classe, a regulação da educação superior brasileira. A EaD é autorizada, reconhecida e regulamentada pelo MEC, e os formandos desta modalidade gozam das mesmas prerrogativas que os formandos da educação presencial.
Na última quinta-feira, dia 04/02, a 6ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar que suspende a decisão do CFBio, obrigando o conselho a registrar os biólogos formados na modalidade EaD. Na decisão, a juíza federal Maria Cecília de Marco Rocha considerou que é competência da União regular a educação superior, o que dá validade nacional para todo e qualquer diploma de curso superior reconhecido e registrado junto ao MEC.
O presidente da Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED), Prof. Fredric Litto, ao comentar a decisão da justiça, lembrou o caráter corporativista dos conselhos de classe, como o de Biologia e o de Serviço Social, que se posicionam contra a modalidade. "Eles fazem isso para diminuir a competição no mercado". A Justiça percebeu que essas entidades estão desobedecendo à Constituição."
O coordenador do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Unis-MG/SABE, Prof. Clóves Gomes de Carvalho lembra que “toda equipe Unis-MG/SABE, especialmente o colegiado de C. Biologicas, acompanhou de perto os debates sobre o tema, sem perder de vista o caráter constitucional do direito dos alunos da EaD.”
A decisão da justiça beneficia a primeira turma de formandos de Licenciatura em Ciências Biológicas do Unis-MG/SABE, que colará grau no próximo dia 06/03.
Fonte:http://www.sabe.br/