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sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Veneno liberado

Daniel Santini

Os morangos polpudos e tomates vistosos que você compra no supermercado podem ser veneno puro. A revisão dos componentes de agrotóxicos utilizados na produção de alimentos foi censurada após o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Agrícola (Sindag), associação que reúne as empresas do setor, entrar na Justiça pedindo a interrupção do trabalho.
Por determinação do juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 13ª Vara Federal do Distrito Federal, os resultados de novos testes não poderão ser divulgados e agrotóxicos que podem trazer riscos à saúde continuarão a ser vendidos normalmente. Legumes, verduras e frutas podem estar contaminados. A decisão deixou indignados os técnicos responsáveis Justiça barra controle de agrotóxicos pela análise de ingredientes de 99 agrotóxicos regularmente comercializados no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu pela reavaliação depois de Estados Unidos, União Européia e países asiáticos restringirem o uso de boa parte deles. “O consumidor está sendo afetado. Há produtos com alta toxidade, até cancerígenos. E nós continuamos usando, consumindo”, lamenta Rosany Bochner, Coordenadora do Sistema Nacional de Informações Toxicológicas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), instituto responsável pela reavaliação. “É um retrocesso. Fica claro o peso dessas empresas de um lado e a fragilidade da saúde do outro. Parece que os juízes não comem, não são parte da população. Eles não percebem a gravidade do caso”, diz.
A Sindag conseguiu, com base em um pedido de liminar, que as empresas possam seguir vendendo os agrotóxicos mesmo que a reavaliação sinalize riscos. A decisão do juiz foi criticada pela coordenadora de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal, a subprocuradora-geral Sandra Cureau, que pretende recorrer e responsabilizar as indústrias por eventuais danos à saúde.
Ela critica o fato de o juiz ter citado os riscos dos agrotóxicos na sentença e, mesmo admitindo que não há urgência que justifi que o pedido


Fonte: Sgeral / Folha Universal.

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